Mudança de Nome Extrajudicial: Como Funciona e Quando é Possível
- leonardopossobam7
- 15 de fev.
- 2 min de leitura
A Lei 14.382/2022 trouxe mais agilidade para quem deseja alterar o nome civil, permitindo que algumas mudanças sejam feitas diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial. Neste post, você vai entender quais alterações são permitidas, os requisitos para o processo e como um advogado pode facilitar a retificação do seu registro. Descubra se seu caso se enquadra!
O Que é Mudança de Nome Extrajudicial?
É um procedimento administrativo feito em cartório, sem necessidade de judicialização. Ideal para casos como:
Correção de erros gráficos (ex: troca de letras ou acentos).
Inclusão ou exclusão de sobrenome familiar (ex: adicionar o sobrenome materno).
Retirada do sobrenome de casado, mesmo se não foi feito durante o divórcio.
Alteração do pré-nome (primeiro nome ou nome do meio).
Vantagens:
Concluído em semanas (vs. anos no processo judicial).
Menos burocracia e custos reduzidos.
Quais Alterações São Permitidas?
De acordo com a Lei 14.382/22, você pode solicitar no cartório:
Inclusão ou exclusão de sobrenome:
Adicionar sobrenome de familiares (ex: materno, de avós).
Retirar sobrenome de ex-cônjuge, mesmo após o divórcio.
Alteração do pré-nome:
Trocar nome por apelido de uso público (ex: nome artístico).
Corrigir erros de grafia.
Nome de recém-nascido:
Ajustes até 15 dias após o registro.
Não é necessário justificar o motivo para essas alterações. Basta cumprir os requisitos legais.
Requisitos e Documentação
Para dar início ao processo, você precisará:
Documentos pessoais:
RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento atualizada, título de eleitor e comprovante de residência.
Certidões negativas:
Criminais e Cíveis (estadual e federal).
Débitos (protestos, ações judiciais).
Requerimento ao cartório:
Modelo fornecido pelo próprio cartório ou elaborado por um advogado.
Idade mínima: 18 anos.
Custos do Procedimento
Os valores variam conforme a região e a complexidade, mas incluem:
Certidões negativas: R$100 a R$ 200.
Taxas do cartório: R$ 200 a R$ 300 (para a retificação e emissão da nova certidão de nascimento).
Honorários advocatícios: Um advogado pode agilizar o processo, reunindo documentos, redigindo o requerimento e acompanhando o pedido no cartório.
Papel do Advogado no Processo
Apesar de não ser obrigatório, um advogado especializado oferece:
Análise prévia:
Verificação se seu caso se enquadra na Lei 14.382/22.
Gestão documental:
Busca de certidões negativas e organização da documentação.
Elaboração do requerimento:
Redação técnica para evitar erros que possam levar à recusa do pedido.
Acompanhamento:
Resolução de pendências diretamente com o cartório.
Perguntas Frequentes
Posso retirar o sobrenome do ex-cônjuge mesmo anos após o divórcio? Sim. A Lei 14.382/22 permite a exclusão do sobrenome de casado a qualquer momento, desde que o pedido seja feito em cartório.
Preciso avisar meu ex-parceiro sobre a retirada do sobrenome? Não. Como é um processo administrativo, não há necessidade de comunicação ou consentimento do ex-cônjuge.
Quanto tempo leva para a mudança ser concluída? Em média, 2 a 4 semanas, dependendo da agilidade do cartório e da entrega dos documentos.
Posso incluir um sobrenome que não é da família? Não. A lei permite apenas a inclusão de sobrenomes de parentes consanguíneos ou por adoção.
Conclusão
A mudança de nome extrajudicial é uma opção ágil e acessível para quem busca ajustes simples no registro civil. Se você deseja retificar seu nome ou sobrenome, entre em contato para uma análise personalizada e descubra como tornar esse processo mais eficiente.
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