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Mudança de Nome Extrajudicial: Como Funciona e Quando é Possível

  • Foto do escritor: leonardopossobam7
    leonardopossobam7
  • 15 de fev.
  • 2 min de leitura

A Lei 14.382/2022 trouxe mais agilidade para quem deseja alterar o nome civil, permitindo que algumas mudanças sejam feitas diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial. Neste post, você vai entender quais alterações são permitidas, os requisitos para o processo e como um advogado pode facilitar a retificação do seu registro. Descubra se seu caso se enquadra!


O Que é Mudança de Nome Extrajudicial?


É um procedimento administrativo feito em cartório, sem necessidade de judicialização. Ideal para casos como:


  • Correção de erros gráficos (ex: troca de letras ou acentos).

  • Inclusão ou exclusão de sobrenome familiar (ex: adicionar o sobrenome materno).

  • Retirada do sobrenome de casado, mesmo se não foi feito durante o divórcio.

  • Alteração do pré-nome (primeiro nome ou nome do meio).


Vantagens:

  • Concluído em semanas (vs. anos no processo judicial).

  • Menos burocracia e custos reduzidos.


Quais Alterações São Permitidas?


De acordo com a Lei 14.382/22, você pode solicitar no cartório:


  1. Inclusão ou exclusão de sobrenome:

    • Adicionar sobrenome de familiares (ex: materno, de avós).

    • Retirar sobrenome de ex-cônjuge, mesmo após o divórcio.


  2. Alteração do pré-nome:

    • Trocar nome por apelido de uso público (ex: nome artístico).

    • Corrigir erros de grafia.


  3. Nome de recém-nascido:

    • Ajustes até 15 dias após o registro.


Não é necessário justificar o motivo para essas alterações. Basta cumprir os requisitos legais.


Requisitos e Documentação


Para dar início ao processo, você precisará:


  1. Documentos pessoais:

    • RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento atualizada, título de eleitor e comprovante de residência.


  2. Certidões negativas:

    • Criminais e Cíveis (estadual e federal).

    • Débitos (protestos, ações judiciais).


  3. Requerimento ao cartório:

    • Modelo fornecido pelo próprio cartório ou elaborado por um advogado.


Idade mínima: 18 anos.


Custos do Procedimento


Os valores variam conforme a região e a complexidade, mas incluem:


  1. Certidões negativas: R$100 a R$ 200.

  2. Taxas do cartório: R$ 200 a R$ 300 (para a retificação e emissão da nova certidão de nascimento).

  3. Honorários advocatícios: Um advogado pode agilizar o processo, reunindo documentos, redigindo o requerimento e acompanhando o pedido no cartório.


Papel do Advogado no Processo


Apesar de não ser obrigatório, um advogado especializado oferece:


  1. Análise prévia:

    • Verificação se seu caso se enquadra na Lei 14.382/22.

  2. Gestão documental:

    • Busca de certidões negativas e organização da documentação.

  3. Elaboração do requerimento:

    • Redação técnica para evitar erros que possam levar à recusa do pedido.

  4. Acompanhamento:

    • Resolução de pendências diretamente com o cartório.


Perguntas Frequentes


  • Posso retirar o sobrenome do ex-cônjuge mesmo anos após o divórcio? Sim. A Lei 14.382/22 permite a exclusão do sobrenome de casado a qualquer momento, desde que o pedido seja feito em cartório.

  • Preciso avisar meu ex-parceiro sobre a retirada do sobrenome? Não. Como é um processo administrativo, não há necessidade de comunicação ou consentimento do ex-cônjuge.

  • Quanto tempo leva para a mudança ser concluída? Em média, 2 a 4 semanas, dependendo da agilidade do cartório e da entrega dos documentos.

  • Posso incluir um sobrenome que não é da família? Não. A lei permite apenas a inclusão de sobrenomes de parentes consanguíneos ou por adoção.


Conclusão

A mudança de nome extrajudicial é uma opção ágil e acessível para quem busca ajustes simples no registro civil. Se você deseja retificar seu nome ou sobrenome, entre em contato para uma análise personalizada e descubra como tornar esse processo mais eficiente.

 
 
 

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