Exclusão de Sobrenome: Quando e Como Solicitar a Alteração Judicial
- leonardopossobam7
- 15 de fev.
- 2 min de leitura
A alteração de sobrenome é um direito previsto em lei, mas exige motivação válida e comprovação de fundamentos específicos. Neste post, explico em quais situações é possível solicitar a exclusão judicial de sobrenome, quais são os requisitos legais e como as provas podem ser fundamentais para o sucesso do processo. Descubra se seu caso se enquadra e como um advogado pode ajudar nessa jornada.
Quando é Possível Pedir a Exclusão de Sobrenome?
A exclusão só é permitida judicialmente em casos como:
Abandono parental: Quando um dos pais não participou da criação ou rompeu vínculos afetivos.
Conotação vexatória: Se o sobrenome expõe a pessoa a situações de constrangimento, discriminação e bullying.
Importante:
Não basta "não gostar" do sobrenome – é necessário comprovar os fatos com documentos e testemunhas.
O processo é de jurisdição voluntária, ou seja, não há "réu" (o pai/mãe não precisa ser citado).
Como Funciona o Processo?
O processo de exclusão de sobrenome exige a demonstração clara dos motivos que justifiquem a alteração. Para isso, é fundamental reunir provas que comprovem:
No caso de abandono parental:
Documentos que mostrem a ausência do parente na vida da pessoa (ex: registros escolares, depoimentos de familiares ou amigos).
Comprovantes de que o sobrenome não é utilizado socialmente (ex: assinaturas em documentos, perfis em redes sociais).
No caso de conotação vexatória:
Laudos psicológicos que comprovem o sofrimento ou constrangimento causado pelo sobrenome.
Registros de situações de discriminação ou bullying relacionadas ao nome.
Papel do Advogado:
Analisar as provas disponíveis e identificar as melhores estratégias para fundamentar o pedido.
Elaborar a petição inicial com base nos requisitos legais e na jurisprudência.
Acompanhar o processo até a decisão final, garantindo que todos os aspectos sejam devidamente considerados pelo juiz.
Perguntas Frequentes
Posso adicionar outro sobrenome na mesma ação? Sim. É comum solicitar a inclusão de um sobrenome alternativo (ex: materno) durante o processo. Basta indicar essa vontade na petição inicial e justificar a escolha.
Meu pai não quer perder o sobrenome. Posso prosseguir? Sim. Como a ação é de jurisdição voluntária, não é necessário o consentimento ou a participação do parente em questão.
Quanto tempo dura o processo? O tempo médio varia entre 6 meses e 1,5 ano, dependendo da complexidade do caso e da necessidade de perícias ou diligências.
Preciso de advogado? Sim. Apesar de ser um processo não contencioso, a presença de um advogado é obrigatória para garantir a fundamentação técnica adequada e o sucesso da ação.
Se acredita que seu caso atende aos requisitos legais, estou à disposição para analisar sua situação e orientá-lo sobre os próximos passos. Entre em contato para uma avaliação personalizada.
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