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Exclusão de Sobrenome: Quando e Como Solicitar a Alteração Judicial

  • Foto do escritor: leonardopossobam7
    leonardopossobam7
  • 15 de fev.
  • 2 min de leitura

A alteração de sobrenome é um direito previsto em lei, mas exige motivação válida e comprovação de fundamentos específicos. Neste post, explico em quais situações é possível solicitar a exclusão judicial de sobrenome, quais são os requisitos legais e como as provas podem ser fundamentais para o sucesso do processo. Descubra se seu caso se enquadra e como um advogado pode ajudar nessa jornada.


Quando é Possível Pedir a Exclusão de Sobrenome?


A exclusão só é permitida judicialmente em casos como:

  1. Abandono parental: Quando um dos pais não participou da criação ou rompeu vínculos afetivos.

  2. Conotação vexatória: Se o sobrenome expõe a pessoa a situações de constrangimento, discriminação e bullying.


Importante:

  • Não basta "não gostar" do sobrenome – é necessário comprovar os fatos com documentos e testemunhas.

  • O processo é de jurisdição voluntária, ou seja, não há "réu" (o pai/mãe não precisa ser citado).


Como Funciona o Processo?


O processo de exclusão de sobrenome exige a demonstração clara dos motivos que justifiquem a alteração. Para isso, é fundamental reunir provas que comprovem:


  1. No caso de abandono parental:

    • Documentos que mostrem a ausência do parente na vida da pessoa (ex: registros escolares, depoimentos de familiares ou amigos).

    • Comprovantes de que o sobrenome não é utilizado socialmente (ex: assinaturas em documentos, perfis em redes sociais).


  2. No caso de conotação vexatória:

    • Laudos psicológicos que comprovem o sofrimento ou constrangimento causado pelo sobrenome.

    • Registros de situações de discriminação ou bullying relacionadas ao nome.


Papel do Advogado:


  • Analisar as provas disponíveis e identificar as melhores estratégias para fundamentar o pedido.

  • Elaborar a petição inicial com base nos requisitos legais e na jurisprudência.

  • Acompanhar o processo até a decisão final, garantindo que todos os aspectos sejam devidamente considerados pelo juiz.


Perguntas Frequentes


  • Posso adicionar outro sobrenome na mesma ação? Sim. É comum solicitar a inclusão de um sobrenome alternativo (ex: materno) durante o processo. Basta indicar essa vontade na petição inicial e justificar a escolha.

  • Meu pai não quer perder o sobrenome. Posso prosseguir? Sim. Como a ação é de jurisdição voluntária, não é necessário o consentimento ou a participação do parente em questão.

  • Quanto tempo dura o processo? O tempo médio varia entre 6 meses e 1,5 ano, dependendo da complexidade do caso e da necessidade de perícias ou diligências.

  • Preciso de advogado? Sim. Apesar de ser um processo não contencioso, a presença de um advogado é obrigatória para garantir a fundamentação técnica adequada e o sucesso da ação.


Se acredita que seu caso atende aos requisitos legais, estou à disposição para analisar sua situação e orientá-lo sobre os próximos passos. Entre em contato para uma avaliação personalizada.

 
 
 

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